O Juízo da 1ª Vara Cível de Jaru indeferiu o pedido de tutela de urgência feito pela empresa L de Oliveira Assis Mobilidade Urbana Ltda, que buscava impedir que um concorrente utilizasse o nome “Leva Eu Mobilidade Urbana” em suas plataformas e divulgações.
A autora da ação, com sede em Jaru e titular de registros no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), alegou que o uso da expressão por outra empresa estaria violando sua marca registrada e causando prejuízos. No entanto, ao analisar o caso, o juiz entendeu que não ficou demonstrado de forma clara e imediata que o uso da marca pelo requerido — que atua em Itumbiara, Goiás — esteja gerando danos irreparáveis ou confusão comercial direta.
Com isso, o pedido de urgência foi negado, e a empresa goiana poderá continuar utilizando o nome “Leva Eu Mobilidade Urbana” até que haja decisão definitiva no processo.
Foi designada uma audiência de conciliação por videoconferência, marcada para o dia 16 de abril de 2025, às 11h. As partes deverão participar acompanhadas de seus advogados ou representantes legais com poderes para negociação.
O processo segue tramitando na Justiça de Rondônia, que poderá futuramente decidir se houve ou não violação de marca, com possibilidade de indenização