No último dia 03 de dezembro, a juíza de Direito Inês Moreira da Costa, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho, acatou a argumentação do Ministério Público de Rondônia e deferiu liminar bloqueando os bens do senador Ivo Cassol (PP/RO), de Jucelis Freitas de Sousa e Josuel Carneiro da Silva. A decisão é fruto de uma ação de improbidade administrativa. Veja o que argumenta o MP/RO.
Confira abaixo o mandado de cumprimento liminar e notificação
Inconformado, Cassol recorreu ao Tribunal de Justiça para tentar reverter a decisão de primeiro grau. Ao apresentar recurso de agravo de instrumento, o progressista alegou em nada ter contribuído para a prática dos atos ímprobos, ressaltando que a formalização de termo de convênio somente se dá após o encaminhamento do processo administrativo para a Procuradoria Geral do Estado que, analisando a documentação apresentada, se pronuncia a respeito da legalidade.
Ele ainda afirmou que, por se cuidar de atos de governo, para que seja responsabilizado se faz imprescindível comprovar que tenha obrado com dolo ou culpa.
Argumentou em seguida que as alegadas irregularidades se resumem a falhas no trâmite do procedimento, destacando ser ele integralmente executado pela Secretaria de Esportes, Cultura e Lazer.
Lado outro, asseverou que não se evidenciou os requisitos legais necessários para que possa ser decretada a indisponibilidade de bens.
Por fim, argumentou que o bloqueio eletrônico de seus ativos financeiros, a par de indiscriminado e amplo, ainda alcança verba de natureza alimentar resultante da remuneração como senador da república.
O desembargador Roosevelt Queiroz Costa, da 1ª Câmara Especial, relator em substituição, negou a solicitação de Cassol no último dia 22 e, como consequência, manteve, por enquanto, a decisão nos termos em que foi deferida pela juíza de primeiro grau. A decisão foi publicada no Diário Oficial da Justiça desta segunda-feira (28).
Rondônia Dinâmica