O Poder Judiciário de Rondônia julgou improcedente a ação movida por João Alves Siqueira, ex-prefeito de Governador Jorge Teixeira, que pleiteava o pagamento de R$ 454.323,60 referentes à correção inflacionária dos subsídios recebidos entre 2013 e 2020, período em que exerceu os cargos de vice-prefeito e prefeito do município.
Siqueira alegava que a Lei Municipal nº 1.345/2023, que atualizou os subsídios dos atuais gestores com base em inflação acumulada, deveria retroagir para contemplar seus vencimentos. Contudo, o município defendeu que a norma não possui efeitos retroativos, argumento acatado pelo juiz Luis Marcelo Batista da Silva.
Na sentença, o magistrado destacou que, mesmo que válida, a lei não poderia retroagir, em respeito ao princípio do tempus regit actum, que impede que normas novas alterem situações jurídicas passadas. O juiz também condenou o ex-prefeito ao pagamento de R$ 5 mil em honorários advocatícios e custas processuais.
O Ministério Público foi oficiado para averiguar possíveis impactos financeiros causados pela vigência da lei revogada.