O Poder Judiciário do Estado de Rondônia determinou que o Município de Theobroma implemente o adicional de tempo de serviço a uma servidora pública. A decisão, proferida pela 1ª Vara Cível de Jaru, estipula o prazo de 30 dias corridos para o cumprimento da ordem judicial, contados a partir da intimação do Diretor ou Superintendente de Recursos Humanos do município.
A determinação inclui o pagamento do adicional com reflexos na gratificação natalina, férias e terço constitucional, considerando a data de posse da servidora. Após o cumprimento da obrigação, a parte autora deverá apresentar os cálculos dos valores retroativos devidos.
O juiz Luis Marcelo Batista da Silva também oficiou o Ministério Público para apurar a possível prática do crime de desobediência por parte da Gerência de Recursos Humanos do Município de Theobroma, que, segundo o despacho, foi intimada pessoalmente, mas permaneceu inerte.
O processo segue em tramitação na 1ª Vara Cível de Jaru.