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Jaru, 21 de abril de 2025

Jaru:Proprietário invade imóvel alugado e retira caixa d’água; Justiça determina que recoloque de volta

O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por meio da 2ª Vara Cível de Jaru, determinou que o proprietário de um imóvel recoloque a caixa d’água retirada da residência alugada por uma inquilina. A decisão ocorreu após ação movida pela locatária, que alegou ter tido sua posse violada.

De acordo com o processo, a moradora relatou que o imóvel foi vendido ao atual proprietário, que, sem autorização, entrou na propriedade e mandou retirar árvores frutíferas, a fiação elétrica e a caixa d’água, comprometendo o acesso da família à água potável. A inquilina apresentou comprovantes de pagamento do aluguel e fotos do local.

Na decisão, o juiz destacou que a retirada da caixa d’água sem consentimento da moradora caracteriza violação ao princípio constitucional da inviolabilidade do domicílio, além de prejudicar o acesso a bem essencial. Diante disso, concedeu tutela provisória de urgência, obrigando o proprietário a reinstalar a caixa d’água, sob pena de multa em caso de descumprimento.

Uma audiência de conciliação será realizada por videoconferência, em data a ser definida. As partes deverão apresentar número de telefone para viabilizar o ato, que ocorrerá via aplicativo de mensagens.


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