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Jaru, 12 de fevereiro de 2025

Mosquini Apresenta Projeto para Sustar Decreto que Cria Poder de Polícia da Funai

O deputado federal Lúcio Mosquini (RO) apresentou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 56/2025, que propõe a sustação dos efeitos do Decreto nº 12.373, de 3 de fevereiro de 2025. O decreto regulamenta o exercício do poder de polícia da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), promovendo mudanças significativas nas prerrogativas constitucionais relacionadas à demarcação de terras indígenas.

Na justificativa do projeto, Mosquini argumenta que o decreto extrapola os limites do poder regulamentar ao criar normas que comprometem a segurança jurídica das demarcações e ampliam indevidamente as atribuições da Funai sem respaldo em legislação específica. O parlamentar destaca que, ao inovar na ordem jurídica, o decreto invade competências exclusivas do Poder Legislativo.

Além de questionar a legalidade da medida, Mosquini alerta para os problemas práticos decorrentes da criação de um novo poder de polícia. Segundo ele, o Brasil já conta com diversas forças de segurança, como as Polícias Federal, Civil, Militar, Rodoviária Federal e Ambiental, tornando desnecessária e até prejudicial a criação de uma nova estrutura de fiscalização com atribuições que podem gerar conflitos de competência. O deputado ressalta que a sobreposição de funções entre diferentes órgãos pode causar insegurança jurídica, dificultar a coordenação das ações de segurança e aumentar o risco de abusos de autoridade.

O parlamentar também destaca que a medida pode intensificar tensões em áreas indígenas e rurais, onde já existem desafios relacionados a conflitos fundiários. “Não precisamos de mais uma polícia no Brasil. O que precisamos é de um melhor uso das estruturas que já existem, com mais integração entre os órgãos de segurança e respeito às leis e à Constituição”, afirmou Mosquini.

O deputado acrescenta que a medida gera insegurança jurídica para os povos indígenas, cujos direitos são reconhecidos internacionalmente por instrumentos como a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas. Segundo ele, qualquer alteração nas regras que regem os direitos indígenas deve ser precedida de ampla discussão com a sociedade, respeitando o princípio da consulta livre, prévia e informada, previsto na Convenção 169.

O PDL nº 56/2025 tem como objetivo resguardar a ordem jurídica, proteger os direitos fundamentais dos povos indígenas e assegurar a segurança jurídica das demarcações de terras. O parlamentar reforça a urgência da medida, defendendo que a sustação dos efeitos do decreto é necessária para garantir a efetividade dos direitos assegurados aos povos originários.

O projeto agora segue para análise na Câmara dos Deputados, onde será discutido nas comissões pertinentes antes de ser submetido à votação em plenário.


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