De acordo com o delegado que investiga o caso, Fábio Moura de Vicente, antes do golpe, o homem fazia compras de baixo valor no estabelecimento para obter informações sobre o negócio. Após ter os dados em mãos, os suspeitos forjavam um comprovante de pagamento falso e retornavam ao estabelecimento para fazer compras acima de R$ 5 mil.
Ainda segundo o delegado, no momento do pagamento, eles simulavam erro na geração do QR Code e solicitavam a transferência utilizando os dados do CNPJ.
“Ela simulava que estaria fazendo uma transferência e mostrava que aquele comprovante já tinha sido anteriormente forjado como forma de comprovante de pagamento. Daí era liberada a mercadoria. Eles agiam com bastante discrição”, explica Fábio.
Além disso, o delegado informou que o prejuízo causado pelos suspeitos pode passar dos R$ 60 mil. O casal já havia sido preso em flagrante pelo mesmo crime de estelionato em outras cidades da região.
“Eles são moradores de Rolim de Moura (RO), onde possuem estabelecimentos de alimentação […] Utilizavam as mercadorias adquiridas no golpe em seu próprio negócio”, afirmou o delegado.
Cuidado com o golpe do ‘falso pix’
Ao g1, o advogado Roberto Grécia explicou que, para evitar prejuízos, os comerciantes devem adotar medidas preventivas rigorosas, antes de liberar mercadorias, como: confirmar a autenticidade do comprovante de pagamento através dos canais oficiais dos bancos.
“É importante que as equipes estejam treinadas para identificar sinais de fraude, como discrepâncias nas informações e comprovantes com características atípicas”, alerta Grécia.
Além disso, o advogado alerta que, caso o comerciante suspeite de fraude, o primeiro passo é entrar em contato com a instituição financeira para tentar bloquear ou estornar a transação. Roberto também recomenda registrar um boletim de ocorrência e preservar todas as evidências, como registros de conversas e cópias dos comprovantes apresentados, que serão úteis em uma eventual ação judicial para buscar a reparação dos danos.
Segundo o advogado, o golpe do “falso pix”, pode ser enquadrado como estelionato. A pena estimada para o crime é de 6 anos de prisão, prevista no Código Penal.
G1