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Jaru, 31 de janeiro de 2025

Theobroma: Em mais uma decisão Justiça reconhece direito a adicional por tempo de serviço de pedagoga

A 1ª Vara Cível de Jaru julgou parcialmente mais uma ação procedente movida por uma pedagoga de Theobroma, que reivindicava o pagamento de adicional por tempo de serviço (quinquênio) não implementado em seus vencimentos, conforme previsto na Lei Municipal nº 036/1995. A decisão condena o Município de Theobroma a pagar os valores retroativos, com reflexos em gratificação natalina, férias e terço constitucional, além de corrigir o vencimento básico da servidora.

Neste caso, a pedagoga, em exercício desde 2011, alegou que, apesar de cumprir os requisitos legais, não recebeu o adicional de 10%, correspondente ao período de dez anos de serviço público. A defesa do município argumentou que a progressão funcional, prevista na Lei Municipal nº 211/2007, substituía o adicional por tempo de serviço.

Na sentença, a Justiça destacou que os dois benefícios possuem naturezas distintas. Enquanto a progressão funcional é vinculada a critérios como antiguidade e avaliação de desempenho, o adicional por tempo de serviço é um direito automático decorrente do tempo de trabalho. O juiz ressaltou ainda que a progressão funcional no município tem ocorrido sem o cumprimento de todos os requisitos legais, como avaliações de desempenho e participação em cursos, recomendando a regularização por parte da administração municipal.

A decisão reconheceu o direito da pedagoga ao adicional por tempo de serviço e determinou sua implementação, além do pagamento das diferenças salariais acumuladas nos últimos cinco anos, com correções e juros, de acordo com a legislação vigente.

O Município de Theobroma ainda pode recorrer da decisão.


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