Jaru Online
Jaru, 17 de janeiro de 2025

Jaru: Justiça determina que WhatsApp remova contas falsas criadas por golpistas usando nome de advogado

A Justiça de Jaru/RO determinou que o WhatsApp, administrado pelo Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. (Meta), remova contas falsas criadas por golpistas utilizando o nome e a imagem do advogado Ricardo da Silva Miller. A decisão liminar da 1ª Vara Cível da Comarca de Jaru também obriga a empresa a fornecer os dados cadastrais e registros de acesso dos responsáveis pelas contas fraudulentas.
Segundo o advogado, as contas falsas foram criadas repetidamente para enganar seus clientes e obter vantagens ilícitas. Golpistas utilizaram seu nome e foto em números de telefone diferentes, enviando mensagens que pediam o pagamento de custas judiciais fictícias, com promessas de liberar valores de ações finalizadas. Essas práticas prejudicaram a reputação do advogado e causaram transtornos financeiros a seus clientes.
O juiz considerou que a urgência da situação e os danos causados justificavam a concessão da tutela provisória. A decisão determinou que a Meta remova as contas falsas e forneça os registros eletrônicos solicitados em até cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00. A ordem judicial também destacou a omissão da empresa em adotar medidas eficazes para prevenir as fraudes.
Na ação, foram anexadas provas, como capturas de tela das contas fraudulentas e documentos de clientes vítimas dos golpes. O juiz baseou-se no artigo 300 do Código de Processo Civil, que prevê a concessão de tutela de urgência quando há elementos que demonstrem a probabilidade do direito e o risco de dano.
O caso ressalta a necessidade de maior atenção por parte das plataformas digitais na prevenção de fraudes e a importância de os profissionais que utilizam ferramentas como o WhatsApp estarem atentos aos direitos de proteção e reparação em situações semelhantes.


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