A 1ª Vara Cível de Jaru determinou o confisco de parte do benefício previdenciário do ex-prefeito de Governador Jorge Teixeira, Francisco de Assis Neto, para pagamento de valores decorrentes de uma condenação por danos ao erário. A decisão judicial decorre de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO), que identificou irregularidades cometidas durante a gestão do ex-chefe do Executivo municipal.
Francisco de Assis Neto foi condenado por não realizar procedimento licitatório na locação de um imóvel destinado ao funcionamento de uma agência do Banco do Brasil no município. Além disso, ele prorrogou o contrato sem comprovar interesse público ou vantagens para a administração, resultando em um prejuízo ao erário no valor de R$ 22.800,00. A irregularidade foi apontada no Acórdão n.º 8/2016 do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.
Em cumprimento à sentença, foram penhorados 15% do benefício previdenciário do ex-prefeito, totalizando até o momento R$ 49.889,28. Parte dos valores já foi transferida para o município de Governador Jorge Teixeira, incluindo depósitos recentes de R$ 4.405,09 efetuados em janeiro de 2025. Outros montantes, somando mais de R$ 81 mil, já haviam sido transferidos em junho de 2023.
A Justiça determinou que o INSS comprove todos os descontos realizados no benefício desde dezembro de 2023 e suspendeu o curso da ação por um ano, dado que os pagamentos estão sendo realizados em 115 parcelas.