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Jaru, 16 de janeiro de 2025

Governo de Rondônia proíbe venda de combustíveis em recipientes avulsos; decreto já entrou em vigor

O Governo do Estado de Rondônia publicou, nesta quarta-feira (15), o Decreto nº 29.954, que estabelece novas normas para a comercialização de combustíveis nos postos do estado. A medida, assinada pelo vice-governador Sérgio Gonçalves da Silva, no exercício do cargo de governador, tem o objetivo de reforçar a segurança no manuseio de substâncias inflamáveis.

O decreto proíbe a venda de combustíveis em recipientes avulsos, como garrafas de plástico ou vidro, sacos plásticos e galões, fora dos tanques de veículos. Em casos de descumprimento, os postos deverão notificar imediatamente a Polícia Civil, através do telefone 197, sob pena de multa e possível responsabilização civil e criminal.

Além disso, novas exigências foram impostas para a compra de combustíveis destinados a veículos ou outros usos. Os consumidores deverão apresentar, no momento da aquisição, documentos como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), contendo CPF e RG, e o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV). Para combustíveis destinados a embarcações ou outros itens, será necessário apresentar o registro específico do objeto.

Os funcionários dos postos deverão registrar os dados dos compradores em formulários específicos, emitidos em três vias: uma será entregue ao comprador, e as outras duas serão mantidas pelo posto, com envio imediato ao órgão responsável por meio do e-mail [email protected].

O decreto tem validade inicial de 90 dias e já está em vigor desde a sua publicação. A iniciativa visa garantir maior controle na comercialização de combustíveis e reduzir possíveis riscos associados ao uso inadequado dessas substâncias.


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