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Jaru, 9 de janeiro de 2025

Jaru: Justiça suspende aumento de salário do prefeito, vice, secretários e vereadores

Em decisão liminar proferida na tarde desta quarta-feira (08), o Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Jaru suspendeu os efeitos da Lei Municipal nº 3.882/2024 e 3.883/2024 que previa aumento nos salários do prefeito, vice-prefeito, vereadores e secretários municipais. A decisão decorre de uma ação popular movida pela vereadora Luzia de Fátima da Silva Abadias, que questionaram a legalidade do reajuste.

A autora argumenta que o aumento desrespeita o princípio da anterioridade previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Segundo o artigo 21, inciso II, da LRF, é nulo qualquer ato que eleve despesas com pessoal nos 180 dias finais do mandato. No caso específico, o reajuste foi aprovado em novembro de 2024, a menos de dois meses do término da atual gestão. A medida, segundo a ação, comprometeria o equilíbrio fiscal e impactaria as finanças do município.

A decisão liminar reconhece a legitimidade do uso da ação popular para questionar leis de efeitos concretos, como o aumento de salários. A magistrada responsável destacou que, apesar de se tratar de uma lei formal, os efeitos específicos sobre o orçamento público a tornam passível de controle judicial.

A suspensão do reajuste se justifica, segundo o entendimento do juízo, pela necessidade de evitar prejuízos iminentes ao erário. A ordem determina que os gestores municipais permaneçam recebendo os vencimentos anteriores até que a questão seja definitivamente resolvida.

Os demandados terão 20 dias para apresentar defesa. O Ministério Público foi intimado a acompanhar o processo, considerando o interesse público envolvido.

DECISÃO SECRETARIOS, PREFEITO E VICE

DECISÃO VEREADORES 

 


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