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Jaru, 12 de dezembro de 2024

Jaru: Tribunal de Justiça de Rondônia Condena TAP por Danos Materiais e Morais

O Tribunal de Justiça de Rondônia, por meio da 1ª Vara Cível de Jaru, decidiu parcialmente favorável a uma passageira em ação de indenização contra a companhia aérea TAP (Transportes Aéreos Portugueses), devido a atrasos no embarque e danos na bagagem, resultando em prejuízos materiais e transtornos morais.

A autora relatou que adquiriu passagens aéreas para um voo com saída de Lisboa, Portugal, e destino final em Porto Velho, Rondônia, com conexão em Brasília. Durante o processo de embarque, enfrentou atrasos, sendo realocada para outro voo, o que prolongou sua espera no aeroporto por cerca de oito horas. Ao receber sua bagagem de volta, constatou danos, incluindo o extravio de itens pessoais. A passageira solicitou o ressarcimento de R$ 450,00 pelos danos materiais e R$ 10.000,00 por danos morais.

A TAP contestou a ação, alegando que o atraso no check-in foi causado pela própria autora e que a falta de registro do extravio da bagagem (RIB) isentaria a empresa de responsabilidade. No entanto, a justiça considerou que a companhia não tomou as medidas necessárias para evitar os danos, conforme estabelece a Convenção de Montreal, e que a ausência do preenchimento do RIB não exime a responsabilidade da empresa.

A sentença foi favorável à autora, com a TAP sendo condenada a pagar R$ 450,00 pelos danos materiais, além de R$ 5.000,00 por danos morais, em razão da falha no serviço prestado e dos transtornos causados. A decisão reflete a aplicação das normas do Código de Defesa do Consumidor, que protege os passageiros contra falhas no transporte aéreo.

A TAP tem o direito de recorrer da sentença, caso deseje, desde que comprove a necessidade de assistência jurídica gratuita, se for o caso. A sentença foi registrada e publicada em 11 de dezembro de 2024.


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