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Jaru, 22 de novembro de 2024

Jaru: Partido Progressista (PP) tem contas reprovadas e perde acesso ao Fundo Partidário

Em sentença proferida pelo juiz eleitoral Alencar das Neves Brilhante, foi declarada a não prestação de contas do Partido Progressista (PP), municipal de Jaru/RO, referente ao exercício de 2023. O processo, protocolado no Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA) sincronizado ao PJe, apontou ausência de movimentações financeiras e de informações necessárias à emissão de relatórios.

Apesar de devidamente citado para regularizar a situação e apresentar a prestação de contas, o diretório municipal permaneceu inerte, limitando-se a protocolar as procurações. O prazo estipulado foi encerrado sem qualquer manifestação ou envio das informações obrigatórias.

O parecer conclusivo do analista de contas, respaldado pelo Ministério Público Eleitoral, foi pela não prestação das contas, conforme determina a Resolução TSE n. 23.604/2019. O magistrado, ao analisar os autos, destacou que a apresentação das contas pelos partidos políticos é uma obrigação legal, sendo imprescindível o cumprimento dos prazos estabelecidos.

Com a decisão, foi aplicada a penalidade prevista no art. 47, I, da referida resolução, determinando a perda do direito ao recebimento da cota do Fundo Partidário até a regularização da situação. Além disso, o Diretório Estadual do Partido foi notificado sobre a suspensão.

O julgamento será registrado no Sistema de Informações de Contas Partidárias e Eleitorais (SICO), e, após as diligências, o processo será arquivado.

Essa decisão reforça a importância da transparência e da regularidade na gestão dos recursos partidários, essenciais para o funcionamento democrático.


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