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Jaru, 25 de novembro de 2024

MPF pede suspensão do licenciamento das obras na BR-319 entre Manaus e Porto Velho

O Ministério Público Federal (MPF) propôs, na quinta-feira (14), uma ação civil pública para suspender as obras em um trecho da BR-319, rodovia que liga Manaus (AM) a Porto Velho (RO). O órgão exige que as licenças ambientais sejam emitidas somente após a consulta prévia às comunidades indígenas e tradicionais que serão impactadas pela pavimentação da rodovia.

Em outubro, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) derrubou uma decisão liminar que havia suspendido a reconstrução e o asfaltamento do trecho central da rodovia. Na semana passada, o presidente Lula confirmou ao prefeito de Manaus, David Almeida, que as obras seriam realizadas.

Na ação, o MPF também solicita que o Ibama, a União e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) sejam obrigados a apresentar e executar um plano para o mapeamento das comunidades tradicionais localizadas a até 40 km da rodovia.

Após o mapeamento, o MPF requer que a União, o ICMBio e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) apresentem um plano de consulta, elaborado em conjunto com as comunidades tradicionais e indígenas impactadas. O plano deve ser específico para a rodovia, respeitando e observando os protocolos de consulta já estabelecidos.

Na ação, o MPF destaca que as comunidades tradicionais não foram consultadas sobre a obra, e que a mesma pode impactar na rotina e na vida dos moradores dessas comunidades.

Para o MPF, a região em questão é reconhecida pelo Conselho Nacional da Amazônia Legal como uma área onde o principal potencial econômico é a economia florestal, o que pressupõe a preservação da floresta. O órgão enfatiza que essa área deve ser especialmente protegida.

O MPF destaca que, na área de influência da BR-319, 33 das 60 terras indígenas e 24 das 42 unidades de conservação monitoradas registraram focos de calor apenas no mês de agosto de 2024. A degradação ambiental já afeta as comunidades impactadas pela rodovia, que ainda não tiveram seus direitos devidamente respeitados.

Caso o processo não seja resolvido de forma consensual, o MPF solicita, além da condenação dos réus à realização da consulta, a nulidade do Termo de Referência da Funai e a imposição de multa diária em caso de descumprimento das obrigações.

O MPF também pede que a União, a Funai e o ICMBio sejam condenados ao pagamento de R$ 20 milhões por dano moral coletivo, devido à omissão no cumprimento da consulta conforme a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho.

G1


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