Na 17ª Sessão Ordinária Telepresencial, realizada em 24 de outubro de 2024, o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu, por unanimidade, manter a validade do Acórdão APL-TC 00342/17, que julgou ilegal o contrato entre a Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia (CAERD) e o Poder Executivo Municipal de Jaru. A decisão rejeitou o pedido de nulidade feito pela CAERD, que alegava possível falha processual e solicitava a revisão da decisão.
A Companhia argumentou que houve irregularidades que prejudicaram seus direitos no processo, porém, o TCE-RO, fundamentado na Súmula n. 23/2023, conheceu o direito de petição de forma excepcional, mas negou provimento ao pedido, mantendo o acórdão. Segundo o relator substituto, Conselheiro Omar Pires Dias, não foi verificada nenhuma violação aos princípios da ampla defesa ou contraditório.
O pedido de nulidade incluía a concessão de tutela antecipada para suspensão dos efeitos do acórdão, o que também foi rejeitado. Além disso, os advogados da CAERD e outras autoridades foram notificados da decisão, que marca o encerramento do processo, com o arquivamento dos autos.
A sessão contou com a participação dos Conselheiros José Euler Potyguara Pereira de Mello, Valdivino Crispim de Souza, Francisco Carvalho da Silva, e outros substitutos. Ausentes, mas justificadamente, os Conselheiros Wilber Coimbra e Jailson Viana de Almeida.