O Departamento de Meio Ambiente de Jaru decidiu aplicar uma penalidade a uma proprietária de imóvel na Av. Florianópolis, nº 3801, após constatar infrações repetidas relacionadas à prática de queimadas urbanas. O processo, registrado sob o número 1-9799/2022, foi iniciado com uma notificação emitida em janeiro deste ano devido à queima de resíduos em uma área inferior a 100 metros quadrados.
A primeira fiscalização, realizada em agosto de 2022, identificou queimadas no lote urbano, ato proibido pela Lei Municipal nº 2.938/2021. De acordo com essa legislação, a multa para queimadas em áreas de até 100 m² em zona urbana é de cinco Unidades Padrão Fiscal Municipal (UPFM). Em janeiro de 2024, uma nova vistoria constatou a continuidade das queimadas no local, comprovada por registros fotográficos e documentada no Relatório de Fiscalização nº 5. Com base nesse relatório, foi lavrado o Auto de Infração nº 4, publicado no Diário Oficial em 10 de janeiro de 2024, sendo o recebimento da notificação confirmado posteriormente.
Diante da ausência de manifestação ou recurso, o Departamento de Meio Ambiente de Jaru decidiu prosseguir com o processo administrativo. A proprietária será notificada desta decisão e terá um prazo de 20 dias para apresentar defesa ou interpor recurso junto à Secretaria Municipal de Agronegócio e Meio Ambiente (SEMEAGRO). Caso não ocorra manifestação dentro do prazo, será iniciado o procedimento para aplicação da multa, conforme previsto na legislação ambiental vigente.
A medida reforça o compromisso do município de Jaru com a preservação ambiental e o combate a práticas que prejudicam a qualidade do ar e a saúde pública. A decisão será publicada no Diário Oficial, conforme determina a lei.