A Justiça Eleitoral da 10ª Zona Eleitoral, em Jaru, publicou nesta sexta-feira (04), a Portaria nº 19/2024, assinada pelo excelentíssimo juiz eleitoral Alencar das Neves Brilhante. O documento trata das novas diretrizes sobre o policiamento nos locais de votação durante as eleições, com o objetivo de garantir a segurança e tranquilidade do processo eleitoral.
A medida foi tomada em resposta às queixas formuladas por policiais militares, que apontaram a contradição entre a proibição de transitar em um raio inferior a 100 metros dos locais de votação e, ao mesmo tempo, serem responsáveis pela segurança nesses pontos. A referida restrição é prevista no artigo 141 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65) e no artigo 155 da Resolução TSE nº 23.554/2017.
De acordo com o juiz Alencar das Neves Brilhante, a distância imposta pela legislação pode comprometer a capacidade de resposta imediata dos policiais em caso de necessidade, além de dificultar a percepção de segurança pelos eleitores. O magistrado também destacou que, com o passar dos anos, a visão da sociedade sobre a presença de agentes das forças armadas e policiais nos locais de votação mudou, e hoje eles são vistos como garantidores da paz e da ordem pública.
Com base nesses fatores, a portaria autoriza a circulação de policiais militares no interior e proximidades dos locais de votação, exceto dentro das seções eleitorais, onde somente poderão ingressar mediante solicitação do presidente da seção. Além disso, os policiais designados também deverão escoltar as urnas eletrônicas e mídias de votação até o Cartório Eleitoral de Jaru.