No dia 1º de outubro de 2024, o juiz Alencar das Neves Brilhante, da 10ª Zona Eleitoral, emitiu uma decisão visando coibir a prática irregular da conhecida “chuva de santinhos” nas proximidades dos locais de votação no município de Jaru, RO. Essa medida foi tomada após representação do Ministério Público Eleitoral, que destacou o histórico de derramamento de panfletos nas ruas durante o período eleitoral, uma estratégia utilizada para influenciar eleitores de última hora.
A prática é caracterizada como propaganda irregular, conforme a Resolução TSE n. 23.610/2019, sendo passível de multas e outras penalidades, incluindo possíveis sanções criminais. O Ministério Público, baseando-se em ocorrências de eleições passadas, solicitou que fossem adotadas medidas preventivas rigorosas para evitar a repetição do ilícito.
O juiz deferiu parcialmente o pedido de liminar, determinando que todos os partidos, coligações, federações e seus candidatos envolvidos no pleito municipal se abstenham de distribuir santinhos ou qualquer material gráfico nas vias públicas de Jaru, especialmente nos locais próximos às seções eleitorais. Caso contrário, os responsáveis estarão sujeitos a uma multa de R$ 300,00 por cada panfleto encontrado.
Além disso, o magistrado estabeleceu que até as 10h da manhã da véspera do dia das eleições, todo o material de propaganda espalhado nas ruas deverá ser recolhido pelos próprios candidatos e seus representantes. O descumprimento dessa ordem acarretará uma multa diária de R$ 50.000,00.
A Polícia Militar foi acionada para intensificar a fiscalização nas vésperas da eleição, especialmente durante a noite, e a Comissão de Fiscalização de Propaganda da 10ª Zona Eleitoral também foi instruída a realizar diligências aleatórias para verificar possíveis infrações, documentando-as com fotos e vídeos.
O derramamento de santinhos configura violação direta à legislação eleitoral e compromete a estética urbana e a integridade do processo eleitoral. Em eleições passadas, o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia já havia tomado medidas semelhantes, mas a reincidência da prática justifica a necessidade de punições mais severas.
Além das multas, a decisão judicial reforça a responsabilidade dos candidatos em zelar pelo bom uso dos recursos públicos destinados às suas campanhas, conforme regulamentado pelas Leis nº 13.487/2017 e 13.488/2017. O uso indevido desses fundos pode acarretar sanções administrativas, civis e criminais.
Com a proximidade do dia das eleições, a decisão busca garantir que o pleito transcorra de forma limpa e justa, sem o uso de artifícios ilegais para captar votos. A Justiça Eleitoral de Jaru deixa claro que haverá fiscalização rigorosa e que os infratores estarão sujeitos a pesadas multas, além de outras responsabilidades legais.
A ordem judicial tem como objetivo não apenas a punição, mas a prevenção, buscando assegurar que o processo eleitoral seja conduzido de forma ética e dentro dos parâmetros legais estabelecidos.