De acordo com o parágrafo segundo do artigo 100 da Resolução TSE 23.736/2024, o Tribunal Superior Eleitoral definiu um grupo de pessoas que têm direito a prioridade no momento da votação. Essas regras são importantes para garantir que eleitores com condições especiais possam exercer seu direito de voto com mais facilidade e sem enfrentar grandes filas.
Quem Tem Direito a Voto Preferencial?
Os seguintes grupos de pessoas terão prioridade na fila de votação:
- Candidatas e candidatos – Aqueles que estão concorrendo nas eleições têm preferência para votar.
- Juízas e juízes eleitorais – Juntamente com seus auxiliares de serviço.
- Servidores da Justiça Eleitoral – Envolvidos diretamente no processo eleitoral.
- Promotoras e promotores eleitorais – Que atuam na fiscalização das eleições.
- Policiais militares em serviço – Responsáveis pela segurança no local.
- Idosos com idade igual ou superior a 60 anos – Estes têm prioridade garantida pela lei.
- Pessoas com deficiência – Que possam ter dificuldade no deslocamento ou necessitem de assistência especial.
- Pessoas com mobilidade reduzida – Enfrentam limitações físicas para se locomover.
- Pessoas enfermas – Aqueles que estão doentes no dia da eleição.
- Pessoas com transtorno do espectro autista – Têm o direito de evitar longas esperas.
- Pessoas obesas – Devido a condições de saúde que podem ser agravadas em filas longas.
- Gestantes – Mulheres grávidas também têm prioridade.
- Lactantes – Mães que estão amamentando.
- Pessoas com crianças de colo – Que precisam cuidar de bebês pequenos durante a votação.
- Doadores de sangue – Que tenham essa condição reconhecida.
Ordem de Chegada e Exceções
A ordem de preferência segue a chegada dos eleitores na fila de votação, mas há uma exceção: idosos com mais de 80 anos têm preferência absoluta, ou seja, podem votar antes de qualquer outro grupo preferencial, independentemente do horário de chegada à seção eleitoral (art. 100, § 3º, da Resolução TSE 23.736/2024).
Direito Estendido a Acompanhantes
Pessoas com deficiência, mobilidade reduzida, ou qualquer outra condição listada nos incisos VI a XV do § 2º do artigo 100, também têm o direito de ter a preferência estendida ao seu acompanhante, mesmo que este não vote na mesma seção eleitoral (art. 100, § 4º, da Resolução TSE 23.736/2024).
Essas regras foram criadas para garantir uma experiência mais justa e acessível para todos os eleitores, assegurando que grupos prioritários possam votar com conforto e dignidade.