O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, em decisão monocrática, analisou uma representação protocolada pelo Ministério Público do Estado, que questiona a legalidade do aumento de subsídios concedido ao Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais de Governador Jorge Teixeira, estabelecido pela Lei Municipal nº 1.345, de 15 de fevereiro de 2023.
O Promotor de Justiça, Victor Ramalho Monfredinho, argumentou que a lei, ao prever um aumento de 44,2% nos subsídios durante a mesma legislatura, fere o artigo 29, inciso V, da Constituição Federal, que determina que tais reajustes devem ser fixados para a legislatura subsequente. Além disso, a aprovação dessa lei provocou um impacto significativo nas despesas com pessoal, estimado em R$ 34.868,70 mensais.
Diante das irregularidades identificadas, o Tribunal de Contas decidiu manter a tutela antecipatória, suspendendo os pagamentos baseados na legislação questionada até que uma nova deliberação ocorra. O relator do caso, Conselheiro Francisco Carvalho da Silva, destacou que a continuidade dos pagamentos com base na lei em questão causaria grave lesão ao erário.
Os responsáveis pela promulgação e aprovação da lei, o Prefeito Gilmar Tomaz de Souza e o Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal, Antônio Marcos Diógenes Cavalcante, foram notificados para apresentarem defesa em um prazo de 15 dias. A análise preliminar indicou a necessidade de responsabilização dos agentes, considerando a gravidade da ilegalidade e a urgência em proteger os cofres públicos.
O Tribunal também estabeleceu a realização de uma audiência para que os envolvidos possam se manifestar e justificar suas ações, em respeito aos princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa.