Nesta quarta-feira (19), a 10ª Zona Eleitoral de Jaru-RO deferiu parcialmente uma liminar em uma representação eleitoral movida pela coligação “O Trabalho e o Progresso Não Podem Parar”, que acusa os candidatos Patrick Faelbi Alves de Assis (prefeito) e Cássio Soares Bicudo (vice-prefeito) de não cumprirem os parâmetros de acessibilidade exigidos por lei nas propagandas eleitorais veiculadas na televisão, entre os dias 11 e 14 de setembro de 2024.
Segundo a coligação representante, a propaganda dos candidatos em questão não incluiu intérprete de Libras (Língua Brasileira de Sinais), audiodescrição, nem subtitulação, desrespeitando o §4º do artigo 48 da Resolução TSE 23.610/2019. Essas normas visam garantir que pessoas com deficiência tenham acesso pleno às informações eleitorais, assegurando os princípios de inclusão social.
A Justiça Eleitoral analisou os vídeos anexados ao processo e constatou a ausência dos mecanismos de acessibilidade, confirmando a infração às normas eleitorais. Considerando o tempo curto da campanha, o juiz Alencar das Neves Brilhante deferiu a liminar parcialmente, determinando a regularização imediata da propaganda eleitoral dos representados, com a inclusão dos elementos de acessibilidade previstos na legislação.
Caso os candidatos descumpram a decisão, será aplicada uma multa diária no valor de R$ 5.000,00. A quantia será revertida conforme os ditames da legislação eleitoral. Entretanto, o pedido da coligação para que as emissoras de televisão se abstenham de veicular as propagandas irregulares foi negado, sob a justificativa de que a responsabilidade pelo conteúdo cabe exclusivamente aos partidos e candidatos.