Indiano Pedroso Gonçalves, candidato a vereador nas eleições de 2024 em Jaru, ingressou com um mandado de segurança contra a decisão do Juízo da 10ª Zona Eleitoral, que determinou a retirada de bandeiras de propaganda eleitoral afixadas em canteiros centrais de vias públicas da cidade. A decisão foi baseada no art. 37, §5º, da Lei nº 9.504/1997, que proíbe propaganda eleitoral em jardins e canteiros públicos, mesmo que sejam móveis e não causem danos ao local.
O impetrante argumentou que a decisão viola seu direito à livre veiculação de propaganda eleitoral, uma vez que as bandeiras foram colocadas de maneira móvel e sem prejudicar o trânsito. Indiano Pedroso também alegou que os canteiros onde as bandeiras foram afixadas não deveriam ser considerados “jardins públicos” e, portanto, não se aplicaria a proibição da lei eleitoral.
No pedido, o candidato solicitou a concessão de medida liminar para suspender a decisão que determinou a retirada das bandeiras, além da notificação da autoridade coatora e a participação do Ministério Público Eleitoral no caso.
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), no entanto, já consolidou entendimento contrário, considerando que canteiros centrais, mesmo que sem relevância paisagística, são classificados como “jardins públicos” e, portanto, a propaganda eleitoral nesses espaços é vedada. Decisões anteriores destacam que a veiculação de bandeiras em canteiros públicos pode prejudicar a visibilidade nas vias e causar poluição visual, justificando a remoção do material.
Com base nessas jurisprudências e na aplicação do poder de polícia da Justiça Eleitoral para assegurar o cumprimento das normas, o relator do caso, Desembargador Sérgio William Domingues Teixeira, negou a concessão da liminar e manteve a decisão do Juízo da 10ª Zona Eleitoral de Jaru. A decisão final determina a retirada das bandeiras e a extinção do processo com resolução do mérito, reafirmando a legalidade da atuação da Justiça Eleitoral.
A defesa de Indiano Pedroso pode ainda recorrer da decisão, mas a remoção das bandeiras deve ser mantida enquanto o caso não for reavaliado em outra instância.