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Jaru, 19 de setembro de 2024

Justiça Eleitoral determina recolhimento de camisetas irregulares na campanha de Patrick Faelbi em Jaru

A Justiça Eleitoral da 10ª Zona Eleitoral de Jaru-RO, em decisão proferida pelo juiz Alencar das Neves Brilhante, determinou nesta quarta-feira (18) o recolhimento de camisetas distribuídas durante a campanha do candidato a prefeito Patrick Faelbi (PL). A denúncia apontava a irregularidade no uso de camisetas com o número do candidato, infringindo o artigo 18, §2º da Resolução TSE nº 23.610/2019.

Segundo a legislação eleitoral, a distribuição de camisetas por cabos eleitorais é permitida, desde que estas contenham apenas a logomarca do partido, da coligação ou o nome do candidato. No entanto, as camisetas em questão exibiam o número “22” de Patrick Faelbi, o que é considerado um elemento explícito de propaganda eleitoral, proibido pela norma.

Em sua defesa, o candidato alegou que as camisetas não foram confeccionadas sob sua ordem, mas por iniciativa voluntária de seus apoiadores. Ele também afirmou ter tomado medidas para recolher o material assim que tomou conhecimento do ocorrido.

Contudo, a decisão judicial considerou que as evidências apresentadas, como fotografias, demonstraram que os cabos eleitorais, uniformizados com as camisetas irregulares, estavam concentrados em frente ao comitê de campanha do candidato, o que, segundo o juiz, presume a responsabilidade de Patrick Faelbi pela distribuição do material. Além disso, o juiz destacou que seria improvável que os próprios cabos eleitorais custeassem a confecção das camisetas, considerando a natureza temporária da relação de trabalho.

Diante dos fatos, o juiz determinou que o candidato recolha todas as camisetas que contenham o número de urna, no prazo de 24 horas, e apresente à Justiça Eleitoral a comprovação do cumprimento da ordem, no prazo de 48 horas. Também foi imposta uma multa de R$ 1.000 para cada nova constatação de uso de camisetas em desconformidade com a norma, além de possíveis sanções adicionais relacionadas aos fatos já ocorridos.

A Justiça Eleitoral e o Ministério Público foram informados da decisão, que deverá ser cumprida com urgência.


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