O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) arquivou o Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) relacionado à Concorrência Eletrônica nº 04/2024, conduzida pelo município de Theobroma. A decisão ocorreu após a revogação do certame pela administração municipal, o que fez com que o pedido de investigação perdesse seu objetivo principal.
A empresa I Martins Veiga Empreendimentos havia solicitado uma medida cautelar alegando irregularidades no processo licitatório, que tinha como propósito registrar preços para contratar serviços de revitalização de vias urbanas. Entre as queixas, estavam a falta de informações claras sobre quais ruas seriam revitalizadas, favorecimento injustificado a micro e pequenas empresas, e exigências técnicas questionáveis, como a obrigatoriedade de apresentação do balanço patrimonial de apenas um ano.
O Tribunal, ao analisar o caso, utilizou dois métodos de avaliação. Na primeira fase, que examina critérios como relevância e risco, o processo atingiu a pontuação necessária para continuar. No entanto, na segunda fase, que avalia a gravidade e urgência da situação, o caso foi considerado de baixa prioridade, especialmente após a revogação do edital de licitação pela prefeitura de Theobroma, o que eliminou a necessidade de prosseguir com a medida cautelar.
Com isso, o relator do caso, Conselheiro Francisco Carvalho da Silva, determinou o arquivamento do processo, uma vez que as razões iniciais que justificavam a investigação não se aplicavam mais. A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal, com ciência aos envolvidos e ao Ministério Público de Contas.