O Ministério Público Eleitoral (MPE) entrou com manifestação nesta terça-feira (11) solicitando a anulação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do partido Progressistas (PP) e a consequente cassação dos diplomas de todos os candidatos vinculados ao documento. O pedido foi encaminhado ao Juiz Eleitoral responsável pelo processo.
A situação teve início após o deferimento do DRAP, que regularizou a candidatura dos membros do PP para as eleições deste ano. No entanto, com a renúncia da candidata Marleni de Souza Gois Laia, ocorrida após o deferimento, houve uma alteração no percentual de gênero que o partido deveria manter em sua chapa. Diante disso, o PP foi intimado para corrigir a irregularidade, mas não tomou as devidas providências dentro do prazo estabelecido.
Segundo o MPE, a inércia do partido na regularização do percentual de gênero viola as exigências da Lei 23.609/2019, que estabelece critérios claros para a composição de chapas eleitorais, com cotas mínimas para participação feminina. Com base nessa violação, o órgão solicitou a anulação do DRAP e a cassação dos diplomas dos candidatos vinculados.
O Ministério Público embasou o pedido nos artigos 17, §6º, e 20, §5º, da legislação vigente, argumentando que a ausência de correção compromete a validade das candidaturas e a conformidade do processo eleitoral. Agora, cabe ao Juiz Eleitoral decidir sobre o pedido.
Conforme notificação enviada via WhatsApp ao presidente local do partido, foi informado que o partido deveria corrigir a irregularidade removendo dois candidatos masculinos para regular a cotas de gênero. A Justiça Eleitoral oportunizou um prazo para que essa correção fosse realizada, com três dias a partir da data da publicação no mural do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), conforme imagem da notificação.
No entanto, o partido não se manifestou dentro do prazo estipulado, o que resultou no pedido do MPE pela anulação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PP, embasado nos artigos 17, §6º, e 20, §5º, da legislação vigente. O MPE argumentou que a ausência de correção compromete a validade das candidaturas e a conformidade do processo eleitoral.
O representante do Partido Progressista (PP) foi intimado para regularizar o percentual da cota de gênero no prazo de 10 (dez) dias.
Agora, cabe ao Juiz Eleitoral decidir sobre o pedido de cassação.
Caso a Justiça acate o pedido serão cassados os diplomas dos candidatos:
ANISIO MENDES – ANISIO JOSE MENDES DO NASCIMENTO – PP
BALANGO – EDMILSON DE SOUZA SANTOS – PP
CLOVES BOIADEIRO – CLOVES DE OLIVEIRA BARBOSA – PP
DJ MANIA – EDERJEAN CARDOSO DOS SANTOS – PP
JABUTI – VALDISON CABRAL DE AZEVEDO – PP
MARLENI DO MARCÃO – MARLENI DE SOUZA GOIS – PP
O FOLGA – EUGENIO ALEXANDRINO DA SILVA – PP
PASTOR EDIVALDO ASSUNÇÃO – EDIVALDO DA SILVA DE ASSUNCAO – PP
PROFESSORA IVANY – IVANY ALVES PEREIRA – PP
RAFAEL JUNIO – RAFAEL JUNIO SOUZA MAGALHÃES – PP
ROSA GOMES – ROSILENE GOMES DOS SANTOS – PP
SOCORRO MELO – MARIA DO SOCORRO DE MELO – PP
VAGNER ROSA RADIALISTA – VAGNER ROSA DA SILVA – PP