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Jaru, 23 de outubro de 2024

Jaru: Justiça Eleitoral dispensa afiliada da Rede Globo Local de transmitir propaganda eleitoral gratuita

A Justiça Eleitoral da 10ª Zona Eleitoral de Jaru, Rondônia, dispensou a Rede Amazônica, afiliada da Rede Globo, da obrigatoriedade de transmitir propaganda eleitoral gratuita no município. A decisão foi proferida pelo juiz Alencar das Neves Brilhante, atendendo a um pedido da emissora, que argumentou atuar na cidade apenas como repetidora de sinal, sem responsabilidade pela geração de conteúdo local.

A emissora alegou que, por não criar programas locais, não possui condições técnicas para realizar a transmissão da propaganda eleitoral. Durante a reunião para o sorteio do tempo de propaganda, conforme previsto na Lei nº 9.504/97, o pedido foi apresentado às outras emissoras, aos partidos e ao Ministério Público Eleitoral, que se manifestou contra a solicitação da Rede Amazônica.

Apesar da oposição do Ministério Público, que recomendou o indeferimento do pedido e sugeriu o bloqueio do sinal da emissora durante o horário eleitoral, o juiz decidiu favoravelmente à Rede Amazônica. A decisão considerou que o município de Jaru não possui mais de 200 mil eleitores, o que torna a transmissão da propaganda eleitoral não obrigatória.

No entanto, a Justiça Eleitoral determinou que a emissora deve bloquear o sinal durante o período destinado à propaganda eleitoral, substituindo-o por uma imagem estática com os dizeres “horário destinado à propaganda eleitoral gratuita”, conforme orientações anteriores do Tribunal Superior Eleitoral. A decisão foi assinada eletronicamente, e as partes envolvidas foram devidamente intimadas.


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