A Justiça Eleitoral da 10ª Zona Eleitoral de Jaru, Rondônia, indeferiu o pedido de registro de candidatura de Raquel de Souza Paiva, do Partido Social Democrático (PSD), para concorrer ao cargo de vereadora nas eleições municipais de 2024. A decisão foi fundamentada na aplicação do art. 1º, inciso I, alínea “o”, da Lei Complementar nº 64/1990, que estabelece a inelegibilidade de candidatos demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial.
Raquel de Souza Paiva foi demitida do cargo de Coordenadora do Centro de Atendimento Empresarial do Município de Jaru, conforme o Decreto nº 15.526, de 6 de dezembro de 2023, após a conclusão de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD). O Ministério Público Eleitoral se manifestou pelo indeferimento do registro de candidatura, apontando a incidência de inelegibilidade devido à demissão de Raquel do serviço público.
A candidata apresentou defesa, argumentando que o processo administrativo que resultou em sua demissão é nulo, alegando irregularidades formais e materiais, incluindo a violação ao contraditório e à ampla defesa. Raquel solicitou a revisão do ato administrativo e argumentou que sua conduta não configurou ato de improbidade administrativa, considerando a sanção de inelegibilidade desproporcional. Ela também pediu uma tutela provisória para a suspensão do processo eleitoral até a decisão da administração sobre a revisão do ato.
O juiz eleitoral Alencar das Neves Brilhante indeferiu tanto o pedido de tutela provisória quanto o registro de candidatura. Em sua decisão, o magistrado afirmou que a Justiça Eleitoral não tem competência para revisar ou anular o ato de demissão, limitando-se apenas à verificação da existência de inelegibilidade. O juiz destacou que a inelegibilidade é aplicável devido à natureza da penalidade aplicada e à ausência de decisão judicial que suspenda ou anule o ato administrativo.
A decisão reforça a posição do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que cabe à Justiça comum analisar a legalidade de processos administrativos disciplinares, enquanto a Justiça Eleitoral apenas verifica se esses atos configuram inelegibilidade conforme a legislação vigente.
Raquel de Souza Paiva e o PSD ainda podem recorrer da decisão. Caso queiram contestar o indeferimento, devem buscar o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) para reverter a sentença de primeira instância.