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Jaru, 19 de setembro de 2024

Tribunal de Contas Identifica Irregularidade e Determina Anulação de Licitação em Theobroma

O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia emitiu um acórdão sobre supostas irregularidades no edital do Pregão Eletrônico nº 029/SUPEL/2023 do Poder Executivo do Município de Theobroma. A empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. entrou com a representação que resultou na condenação.

A investigação revelou que a desclassificação de licitantes por propostas consideradas inexequíveis foi realizada sem oferecer a oportunidade de justificativa. Este procedimento foi considerado irregular pelo Tribunal. Como resultado, Rodrigo da Silva Santos, Pregoeiro, foi multado em R$ 3.240,00. O Prefeito Municipal, Gilliard dos Santos Gomes, também foi mencionado no relatório.

O Tribunal determinou a anulação dos atos de adjudicação e homologação do Pregão Eletrônico nº 029/SUPEL/2023. O certame deve retornar à fase de lances, permitindo que as empresas apresentem justificativas para a exequibilidade de suas propostas.

Outras medidas incluem a solicitação de documentação relacionada ao Pregão Eletrônico nº 010/2024-SUPEL, no valor de R$ 7.667.036,32, para análise da legalidade. Os gestores têm um prazo de 30 dias para comprovar a adoção das medidas determinadas, sob pena de aplicação de multa coercitiva.

O julgamento contou com a presença dos Conselheiros José Euler Potyguara Pereira de Mello, Valdivino Crispim de Souza, Francisco Carvalho da Silva (Relator), Paulo Curi Neto, Jailson Viana de Almeida, Francisco Júnior Ferreira da Silva (substituindo Edilson de Sousa Silva), o Conselheiro Presidente Wilber Coimbra e o Procurador-Geral do Ministério Público de Contas Miguidônio Inácio Loiola Neto.

A decisão foi publicada em 6 de agosto de 2024.


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