A 7ª Vara Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Amazonas anulou, nesta quinta-feira, 25, a Licença Prévia nº 672/2022, que autorizava a reconstrução e asfaltamento do trecho do meio da BR-319, ligando Manaus, capital do Amazonas, a Porto Velho, capital de Rondônia. A decisão liminar, proferida pela juíza Maria Elisa Andrade, atende à ação civil pública movida pelo Observatório do Clima.
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A ação civil pública argumentou que a licença desconsiderou dados técnicos, análises científicas e pareceres do próprio Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) durante o processo de licenciamento. A juíza aceitou a necessidade de uma governança ambiental e controle do desmatamento antes da recuperação da rodovia, destacando a importância dessas medidas para evitar danos ambientais previstos nas áreas ao redor da BR-319.
Em sua decisão, Maria Elisa enfatizou que, sem políticas públicas de controle, fiscalização, prevenção e repressão às infrações ambientais associadas ao desmatamento e à grilagem de terras públicas, a obra se torna ambientalmente inviável. Ela salientou que essa questão não se trata de pré-condicionantes ao licenciamento, mas de uma inviabilidade ambiental até que o cenário de governança ambiental e fundiária seja significativamente fortalecido por diversos atores públicos.
A juíza também ressaltou a necessidade de considerar os impactos climáticos no processo, apontando que o subdimensionamento desses impactos compromete tanto o controle governamental quanto o público. Ela alertou que ignorar esses aspectos pode enfraquecer compromissos nacionais para mitigar a crise climática.
Para assegurar o cumprimento da decisão, a juíza estipulou uma multa de R$ 500 mil a ser aplicada sobre o patrimônio do agente público responsável, em caso de descumprimento.
Suely Araújo, coordenadora de políticas públicas do Observatório do Clima, comentou que a decisão é de grande importância, pois a Licença Prévia concedida pelo governo Bolsonaro para a reconstrução do trecho do meio da BR-319 foi anulada. Ela afirmou que a licença atestava a viabilidade de uma obra que causaria muita degradação ambiental, sem condicionantes para assegurar o controle do desmatamento decorrente do asfaltamento da estrada.
Marcio Astrini, secretário-executivo do Observatório do Clima, afirmou que o trabalho histórico do Ibama e de seus técnicos prevaleceu sobre a decisão de cunho político tomada durante o governo Bolsonaro. Ele enfatizou que a verdadeira condicionante para a estrada é evitar a destruição da floresta, algo que atualmente não está garantido.
Nauê Bernardo, especialista em litígio estratégico do Observatório do Clima e um dos autores da ação civil pública, afirmou que a decisão da justiça federal demonstra que a política não pode se sobrepor à lei e à técnica. Ele destacou que não se pode avançar no processo de emissão da Licença de Instalação quando a Licença Prévia está repleta de nulidades e que não há governança na região capaz de controlar o desmatamento gerado pelo asfaltamento do trecho do meio da BR-319.
Fundado em 2002, o Observatório do Clima é a principal rede da sociedade civil brasileira dedicada à agenda climática, composta por 120 integrantes, incluindo ONGs ambientalistas, institutos de pesquisa e movimentos sociais. Seu objetivo é ajudar a construir um Brasil descarbonizado, igualitário, próspero e sustentável na luta contra a crise climática. Desde 2013, o Observatório publica o SEEG, a estimativa anual das emissões de gases de efeito estufa do Brasil.
Autor: Rondônia Dinâmica