Em 06 de agosto de 2017 a justiça concedeu liminar ao Ministério Público de Rondônia, compelindo a construtora J. Sá e Incorporadora Ltda ME, e Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia – Caerd, solidariamente proceder a imediata solução ao problema do esgotamento sanitário do loteamento Luzia Abranches. Já nesta terça feira (18) o Poder Judiciário confirmou a liminar retirando a responsabilidade da Caerd e imputando o dever de indenização a construtora J. Sá por danos coletivos, no valor de R$ 100.000.00 (Cem mil reais).
Na decisão, a justiça lembra que construtora do empreendimento não apresentou nos autos, ter obtido em nenhum momento o plano de controle ambiental, licença ambiental, outorga de lançamento de efluente no Rio Mororó e estudo de capacidade de suporte do corpo receptor, e em decorrência de toda essa omissão acabou por originar poluição ao meio ambiente local sendo então preciso que execute, todas as medidas reparadores a cessar a poluição e, também, a proteger o meio ambiente.
Como a imediata desobstrução das tubulações e caixa de passagem que apresentam extravasamento, reestabelecendo o fluxo do esgoto para a Estação de Tratamento; proceder a imediata realização de remoção de lodo nas fossas sépticas e filtros anaeróbicos; realizar análises do fluente bruto e tratado e do corpo receptor e montante e a jusante do ponto de lançamento, a fim de avaliar a eficiência atual do sistema, bem como subsidiar a adoção de medidas de ajuste para o bom funcionamento da ETE.