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Jaru, 30 de abril de 2024

TJ/RO recebe recursos de ex-deputados e assessores condenados por formação de quadrilha e desvio de dinheiro público no esquema da Folha Paralela

17 ex-deputados estaduais e ex-assessores parlamentares condenados pelo crime de peculato e formação de quadrilha no chamado “esquema da folha paralela” na Assembleia Legislativa de Rondônia, recorreram da sentença proferida pelo juiz de Direito Franklin Vieira dos Santos, da 3ª Vara Criminal de Porto Velho, que os condenou a multas e penas que variam de 7 a 10 anos de prisão, pelos crimes de formação de quadrilha, peculato e lavagem de dinheiro.

Os autos encontram-se conclusos para relatoria do Desembargador Eurico Montenegro da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia, desde julho deste ano.

 

O esquema

O esquema de corrupção implantado na sede do Poder Legislativo de Rondônia foi revelado pela Polícia Federal em 2006 na “Operação Dominó” após gravações feitas pelo ex-governador Ivo Cassol e divulgadas no Fantástico da Rede Globo, em um dos vídeos o ex-deputado jaruense João da Muleta atualmente preso monitorado, contracena pedindo propina ao ex-governador.

Estima-se que o esquema desviou mais de 11 milhões de reais da Assembleia Legislativa de Rondônia – ALE, por meio de uma folha de pagamento paralela, que funcionou no período de junho de 2004 a junho de 2005, e resultou na condenação de 25 pessoas, no regime inicialmente fechado.

De acordo com a justiça, na folha paralela constavam nomes de pessoas de boa-fé, que buscavam um emprego público, mas tiveram seus nomes inseridos indevidamente em cheques sem terem prestado serviços, assim como recebido os respectivos valores.

Condenados e suas penas:

-João Batista dos Santos (ex-deputado estadual, João da Muleta) a 10 (dez) anos, 7 (sete) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e multa de R$ 70.184,80;

-José Amauri dos Santos (ex-deputado estadual Amauri dos muletas) 7 (sete) anos e 1 (um) mês de reclusão e multa de R$ 10.026,40;

– José Joaquim dos Santos, mais conhecido como “Zezinho do Maria Fumaça” a 8 (oito) anos e 5 (cinco) meses de reclusão e multa de R$ 52.638,60;

-Ronilton Rodrigues Reis (ex-deputado estadual Ronilton Capixaba) 10 (dez) anos, 7 (sete) meses e 20 (vinte) dias de reclusão – R$ 70.184,80;

-Deusdete Antônio Alves (ex-deputado estadual Doutor Deusdete) 10 (dez) anos, 7 (sete) meses e 20 (vinte) dias de reclusão – R$ 70.184,80;

-Ellen Ruth Catanhede Salles Rosa (ex-deputada estadual Ellen Ruth) 7 (sete) anos, 11 (onze) meses e 20 (vinte) dias de reclusão – R$ 20.052,80;

-Francisco Leudo Buriti de Souza (ex-deputado estadual Leudo Buriti), 7 (sete) anos, 11 (onze) meses e 20 (vinte) dias de reclusão – R$ 20.052,80;

-Carlão de Oliveira – 11 (onze) anos, 1 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão, mais multa de R$ 87.731,00;

– Francisco Izidro dos Santos (ex-deputado estadual Chico Doido) 8 (oito) anos, 1 (um) mês e 24 (vinte e quatro) dias de reclusão – R$ 30.079,20;

-Émerson Lima Santos (ex-diretor da ALE) – 10 anos de reclusão, R$ 43,866,66 de multa.

Alguns dos réus já possuem condenação por crimes cometidos no mesmo período, como o ex-presidente da Assembleia, Carlão de Oliveira e Ellen Ruth, que cumprem pena. Amauri e João da Muleta também já possuem condenação, atualmente João da Muleta cumpre pena de 7 anos e 04 meses em prisão domiciliar.

 

 

Participação de ex-gestores de Jaru

 

João da Muleta

Em sentença, o magistrado Franklin Vieira dos Santos, atribuiu culpabilidade exacerbada ao ex-deputado João da Muleta, de acordo com o magistrado a conduta social do ex-deputado é reprovável, pois fez uso do poder que adquiriu em razão da confiança da população para desviar verbas públicas com intuito de enriquecimento ilícito, para si e para terceiros. O magistrado ressaltou que João da Muleta cometeu grande saque aos cofres públicos, causando grave prejuízo a toda população rondoniense em decorrência do desvio de dinheiro realizado que deixou de ser destinado a melhorias em diversas áreas como saúde e educação.

Pena: 10 (dez) anos, 7 (sete) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e multa de R$ 70.184,80 cumprimento da pena, regime inicial fechado.

 

José Amauri dos Santos

 

Em relação ao ex-deputado Amauri dos Santos, o juiz lembrou que na época dos fatos, Amauri demostrou uma conduta social reprovável, pois era representante maior da Municipalidade de Jaru (Prefeito), sua condição é muito parecida com os demais réus, que na época eram deputados. Imputando-lhe responsabilidades pelos crimes de peculato e formação de quadrilha.

Pena: 7 (sete) anos e 1 (um) mês de reclusão e multa de R$ 10.026,40, cumprimento da pena, regime inicial semiaberto

 

 José Joaquim dos Santos (Zezinho Maria Fumaça, irmão de João e Amauri)

 

O juiz lembrou que na época dos fatos Zezinho Maria Fumaça, era empresário promotor de festas e festivais na Capital do Estado de Rondônia, e sua culpabilidade também resta diferenciada, pois a instrução permitiu conhecer que atual decisivamente na prática dos crimes, sempre falando em nome dos irmãos, deputado e prefeito.

Pena: 8 (oito) anos e 5 (cinco) meses de reclusão e multa de R$ 52.638,60 cumprimento da pena, regime inicial fechado.

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