Cláudio Santos, vem por meio da Lei nº 13.188/2015 ocupar este espaço para que possa ter assegurado o seu direito de resposta por ter sido atingido por afirmações ofensivas e inverídicas.
Em 15 de junho de 2024, foi veiculado por um site de notícias intitulado “Aqui em Rondônia” a informação inverídica com o título “Cláudio Santos não poderá concorrer nas eleições de 2024”.
O referido site não contém informações sobre o seu real proprietário ou jornalista responsável, sendo utilizado anonimamente para propagação de “Fake News”.
Esclarece que a ação citada como causa para inelegibilidade é na verdade de uma ação rescisória onde o Senhor Cláudio Santos busca desconstituir uma decisão de outro processo por erro de fato, estando o julgamento suspenso após pedido de vista do Desembargador Hiram Marques.
No entanto, a referida ação não causa nenhuma inelegibilidade ao Senhor Cláudio Santos, tendo como intuito somente a desconstituição de decisão anterior referente a processos pretéritos, sendo a matéria veiculada inverídica com a única intenção de denegrir a sua imagem, pois o Senhor Cláudio Santos está quite com a Justiça Eleitoral e reúne a plenitude do gozo dos direitos políticos.
Por fim, a assessoria jurídica do Senhor Cláudio Santos informa que adotará as medidas legais visando coibir a disseminação de Fake News e espera que não tenha mais que se valer desse expediente legal para ver restabelecida a verdade e reparada a ofensa.
Sendo assim, Cláudio Santos, continua com seus políticos garantidos e nada o impede de disputar qualquer eventual eleição.