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Jaru, 20 de setembro de 2024

Jaru: Tribunal de Contas Investiga Possível Irregularidades em Concurso Público da Câmara

 

O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou, em decisão monocrática do Conselheiro Francisco Carvalho da Silva, que os responsáveis pelo Edital de Concurso Público nº 001/2023/CAMJ/RO, do Poder Legislativo do Município de Jaru, esclareçam possíveis irregularidades detectadas no certame. Ilson Pedro Félix, Presidente do Poder Legislativo Municipal, e João Paulo Montenegro de Souza, Presidente da Comissão do Concurso, têm um prazo de 15 dias para apresentar suas justificativas e documentos.

O concurso público, que oferece três vagas para cargos de nível Médio, Médio Técnico e Ensino Fundamental incompleto, foi inicialmente aprovado pela Diretoria de Controle de Atos de Pessoal do TCE-RO, que sugeriu seu arquivamento após concluir que o edital atendia todas as formalidades legais estabelecidas nas Instruções Normativas 13/TCER-2004 e 41/2014/TCE-RO.

No entanto, o Ministério Público de Contas (MPC), através do Procurador Adilson Moreira de Medeiros, identificou duas falhas cruciais: a falta de uma declaração do ordenador de despesa confirmando a adequação orçamentária e financeira das admissões, e a ausência de documentos que comprovem o recolhimento e a destinação dos recursos das taxas de inscrição.

O Conselheiro Francisco Carvalho da Silva acatou parcialmente a avaliação do MPC e determinou a necessidade de esclarecimentos adicionais. A ausência da declaração orçamentária e a falta de comprovantes financeiros são falhas que podem comprometer a legalidade do concurso. Por isso, os responsáveis devem fornecer documentação que comprove a conformidade das despesas com o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), além de detalhar o meio de recolhimento das taxas de inscrição e a especificação do banco e da conta onde foram depositadas.

Os responsáveis têm um prazo de 15 dias, a contar da citação, para apresentar suas justificativas. A decisão enfatiza a urgência e a necessidade de transparência, determinando a imediata publicação e execução dos atos necessários. Se as irregularidades não forem sanadas, os autos serão submetidos a nova análise pelo Ministério Público de Contas.


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