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Jaru, 24 de novembro de 2024

MPF recomenda que leilão da Eletrobrás Rondônia seja suspenso

O ministro de Estado das Minas e Energia e o superintendente da área de Desestatização e Estruturação de Projetos do BNDES receberam uma recomendação para suspenderem o leilão da Eletrobrás Rondônia, previsto para ocorrer em 30 de agosto. Na recomendação, o Ministério Público Federal (MPF) aponta que há insegurança jurídica a respeito da privatização da distribuidora de energia elétrica e que o valor final da empresa deve ser corrigido no edital do leilão.

A recomendação é para que o leilão seja suspenso até que se cumpra o acórdão 1199/2018, do Tribunal de Contas da União (TCU), que determinou três medidas. A principal é que o Ministério das Minas e Energia deve colocar nos documentos da “data room” (sala de informações, espaço virtual com os dados da distribuidora em processo de desestatização) e no edital da privatização as correções nos estudos e no equity value (“valor final” da empresa, que é o valor da empresa menos sua dívida líquida).

 

O TCU determinou que, antes da realização do leilão, o Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República deve retificar a Resolução CPPI 20/2017 quanto aos valores da dívida da antiga Centrais Elétricas de Rondônia (Ceron) a serem assumidas pela Eletrobrás Rondônia. O Tribunal também estabeleceu que a Eletrobrás não deve assumir valores de dívidas superiores ao que for corrigido. O MPF consultou a página do BNDES na Internet, onde estão os processos de desestatização das distribuidoras, e não verificou o cumprimento das determinações do TCU. O objetivo é subsidiar os potenciais investidores interessados em comprar a Eletrobrás Rondônia.

 

A recomendação também orienta que o leilão fiquei suspenso até que o Senado Federal vote o Projeto de Lei (PL) 10332/2018, que trata das condições para a desestatização das distribuidoras de energia elétrica. O PL 10332/2018 é originário da Medida Provisória 814/2017 e já passou por votação na Câmara dos Deputados, mas não foi analisado nem votado pelo Senado.

 

O MPF expõe na recomendação que, em decisões recentes sobre ações diretas de inconstitucionalidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem deferido medida cautelar, considerando que “a venda de ações das empresas públicas, sociedades de economia mista ou de suas subsidiárias ou controladas exige prévia autorização legislativa”. Assim, é necessário primeiro que o PL 10332/2018 seja aprovado no Senado e se torne lei, para que depois possam ocorrer as privatizações das distribuidoras de energia elétrica.

 

O procurador da República Raphael Bevilaqua aponta que “o cenário é de insegurança jurídica” e acrescenta que a recomendação “não faz juízo de valor acerca do mérito ou da necessidade da realização da desestatização das distribuidoras, mas apenas análise dos fatos que desabonam a efetivação do leilão nas condições atualmente existentes”.

 


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