Em uma recente decisão da 2ª Vara Cível de Jaru RO, nos autos do processo 7002749-67.2023.8.22.0003, o Tribunal de Justiça decidiu a favor de André Batistão Fontel em uma ação indenizatória por acidente de trabalho contra o Município de Jaru.
O caso remonta a um incidente ocorrido em 12 de junho de 2020, quando André, que trabalhava como borracheiro no Departamento de Garagem Municipal, sofreu um acidente que resultou na amputação traumática de parte do segundo dedo e perda de tecido mole do terceiro dedo de sua mão direita.
A defesa alegou uma redução significativa em sua capacidade laboral, além de danos morais e estéticos, André moveu uma ação contra o Município de Jaru, argumentando negligência do empregador na disponibilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), adequados.
Após um longo processo, o Tribunal considerou que a responsabilidade do Município era subjetiva, exigindo a comprovação do nexo de causalidade e da culpa do empregador. Testemunhas confirmaram a falta de fornecimento adequado de EPIs e a experiência prévia do autor como borracheiro.
Assim, o Tribunal decidiu que o Município de Jaru deve pagar uma indenização de R$ 30.000,00 a título de danos morais e R$ 35.000,00 a título de danos estéticos, além de honorários advocatícios.