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Jaru, 23 de setembro de 2024

Jaru: Em batalha jurídica para manter a concessão, CAERD adverte para uma possível devolução de R$ 72 milhões a União

A batalha jurídica pela concessão dos serviços de abastecimento de água e esgoto em Jaru continua, em mais uma tentativa, a Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia (CAERD) está lutando para reverter a concessão dos Serviços Locais para a empresa privada Aegea.

A CAERD busca junto ao Tribunal de Contas de Rondônia, anular o Acórdão APL-TC 00342/17, que cancelou um contrato de 30 anos firmado entre a CAERD e o Município de Jaru em 2013. A empresa alega ter sido prejudicada no processo e busca incluir-se como parte no Processo nº 00085/13/TCE-RO.

A CAERD argumenta que o município de Jaru ameaça firmar contrato de concessão com terceiros, visando tomar posse dos ativos atualmente utilizados pela companhia para a prestação do serviço. No entanto, a CAERD ressalta que esses ativos não são titularizados pela municipalidade, mas foram desenvolvidos e mantidos com investimentos e esforços da própria empresa.

Além disso, a CAERD destaca um ofício recebido da Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos (SEOSP) que ilustra prejuízos iminentes relacionados à sustentabilidade de subsídios cruzados para obras de infraestrutura realizadas pelo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) em Jaru. Segundo o ofício, essas obras representam um investimento substancial de R$ 72.288.301,84 em projetos de saneamento básico essenciais para a comunidade. O Ministério Público de Contas (MPC) emitiu parecer sobre o caso, mencionando uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou o prosseguimento do processo licitatório. O MPC destaca que, diante da relevância e controvérsia da matéria, é possível reavaliar o pedido de tutela após novas justificativas do Município de Jaru.

O Conselheiro do Tribunal de Contas de Rondônia, Jailson Viana de Almeida, pediu explicações sobre a situação atual dos serviços prestados em Jaru e decidiu que a pretensão de liminar da CAERD não merece prosperar no momento, considerando a recente decisão do STJ e a deflagração da licitação pelo Município de Jaru em cumprimento à decisão do TCE.

Diante desse cenário, o Conselheiro solicitou estudos sobre os valores que o Estado de Rondônia terá que devolver à União caso a CAERD deixe de prestar serviços em Jaru, bem como outras implicações em valores a serem recebidos pelo Estado de Rondônia do Governo Federal, conforme narrado no ofício da SEOSP.

As partes envolvidas – CAERD, Estado de Rondônia e Município de Jaru – foram intimadas a se manifestar e prestar novos esclarecimentos.


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