A decisão da 8ª Vara do Trabalho de Porto Velho foi divulgada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) na última terça-feira (2).
A mulher, que é vendedora em uma empresa na capital rondoniense, argumentou na ação trabalhista que o tratamento do filho, de 6 anos, é complexo, necessitando de acompanhamento multidisciplinar, e que não possui tempo para cumprir todas as atividades necessárias da criança devido a carga horária elevada de trabalho.
Segundo o TRT, um laudo pericial comprovou o diagnóstico e pareceres médicos demonstraram a necessidade de intenso tratamento.
Duas tentativas de acordo foram feitas, mas as duas foram negadas pela empresa, que justificou que não existe uma lei que apoie o direito que a funcionária busca. Alegou também que, por ser uma empresa privada, não pode aplicar as mesmas regras que se aplicam a servidores públicos.
Na decisão, o juiz do trabalho mencionou que essas questões são abrangidas pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, que garante direitos não apenas ao deficiente, mas também a quem presta assistência e cuidados básicos e essenciais a ele.
O juiz ainda explicou que o dever das empresas é encontrar um ponto de equilíbrio entre as necessidades do empregado e as obrigações contratuais. A sentença reconheceu o direito à redução da jornada de trabalho em 50%, sem prejuízo ao salário ou necessidade de compensação de horas.
A empresa ainda pode recorrer da decisão.