Em uma grande iniciativa principalmente para o setor produtivo, o deputado federal Lúcio Mosquini, do MDB de Rondônia, apresentou o Projeto de Lei nº 809/2024.
O objetivo desse projeto é analisar fatos ocorridos antes de 2012, e regularizar o desmatamento que respeitou as normas vigente no código florestal nesse período.
O projeto propõe uma análise criteriosa e a possibilidade de legalização das áreas desmatadas até aquele ano.
A justificativa do deputado é que muitos produtores rurais e proprietários de terras enfrentam dificuldades devido a pendências ambientais relacionadas a desmatamentos anteriores a 2012.
O novo projeto de lei prevê que seja inserido no Artigo 17, que a supressão da vegetação nativa ou regenerada, realizada anteriormente a data de 25 de maio de 2012, sem licença ambiental, mas executadas dentro dos limites percentuais da reserva legal, na conformidade do Art. 12, incisos I e II, não se enquadram como infração à legislação ambiental.
Sendo assim, o deputado federal Lúcio Mosquini pede em seu projeto de lei que as multas aplicadas em decorrência da supressão pela falta de licenciamento ambiental, na conformidade do caput, serão anistiadas.
O PL nº 809/2024 está em tramitação na Câmara dos Deputados e deve ser debatido em comissões e no plenário.
A sociedade, os especialistas e os demais parlamentares acompanham de perto essa importante proposta, que pode ter implicações significativas para o futuro da agricultura no Brasil.