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Jaru, 29 de novembro de 2024

Lei é sancionada para incluir servidores de Rondônia nos quadros da União

Foi sancionada a lei 13.681 que permite a inclusão os servidores de ex-territórios da União, como Rondônia, nos quadros da administração federal. A sanção ocorreu na segunda-feira (18) e a decisão foi publicada na edição 116 do Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (19).

O texto, assinado pelo presidente da República, Michel Temer, diz que serão beneficiados, além de Rondônia, os funcionários ativos e não ativos dos estados de Amapá e de Roraima.

Entre os requisitos que atendem a lei e que permite optar pela inclusão nos quadros, estão os servidores que comprovaram vínculo com o Estado até março de 1987. Na prática, o servidor que quiser ser incluso vai compor o chamado “quadro em extinção”, já que, quando se aposentar, a vaga será extinta.

Apesar de agora estarem dentro das folhas de pagamento da União, os servidores irão continuar com a prestação de serviços ao Estado ou Município sob a condição de cedidos, isso até que sejam aproveitados nos órgãos e entidades pertencentes à administração federal, seja direta ou indireta.

Ficaram de fora do benefício os policiais militares que foram chamados para completar os quadros de Rondônia até a data de posse do primeiro governador eleito em 1987, Jerônimo Santana.

A Lei 13.681 obteve apenas quatro vetos durante votação. A justificativa é de que as mudanças poderiam aumentar “em quantitativo desconhecido”, o que sobrecarregaria o Tesouro Nacional.


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