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Jaru, 22 de novembro de 2024

TRE marca eleições para novo prefeito de Candeias do Jamari em 09 de junho

Por consenso em decisão tomada nesta terça-feira (20), os magistrados do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Rondônia acataram a solicitação do PL e determinaram que os novos líderes de Candeias do Jamari sejam eleitos, após a destituição do prefeito e vice no ano passado.

 

O juiz relator, Edenir Sebastião, votou a favor do pleito e argumentou que, ao contrário do posicionamento da Câmara de Vereadores local, a medida não se mostra desfavorável economicamente, pois ainda há um prazo mínimo de 180 dias para a nova administração assumir.

 

Ele ressaltou a importância de garantir a participação popular e votou pela realização de novas eleições em 09 de junho. O parecer foi aceito por todos os demais julgadores.

 

A solicitação do PL baseia-se na exigência de que a Lei Orgânica do Município de Candeias do Jamari seja respeitada. De acordo com essa norma, a eleição indireta, realizada pelos vereadores, só deve ocorrer se a vacância dos cargos de prefeito e vice ocorrer no último ano do mandato.

 

No entanto, o ex-prefeito Valteir Queiroz foi cassado em 27 de julho do ano passado e Antônio Onofre de Souza, conhecido como Toninho Cerejeiras, em 13 de novembro.

 

O atraso na convocação das eleições diretas chamou a atenção da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), que também defendeu, neste processo no TRE, que a população escolha o novo prefeito.

 

“Constata-se, assim, que a regra do município para as eleições suplementares é a realização de maneira direta, devendo ocorrer de maneira indireta somente se a vacância se der no último ano do mandato. Nos documentos carreados aos autos, denota-se que a dupla vacância não ocorreu no último ano do mandato, ensejando, desta maneira, a realização de eleições suplementares diretas. A Presidência e a Mesa do órgão não adotaram as providências necessárias ao cumprimento do dispositivo legal no prazo determinado. Outrossim, ao arrepio do dispositivo, deixaram escoar o prazo de 67 dias para adotaram providências, no caso a realização de eleições suplementares indiretas”.

Rondoniaovivo


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