Em Rondônia foram cumpridos dois mandados de busca e apreensão na cidade de Cacoal. Painel ilegal chegou a ter milhões de consultas mensais.
Uma operação realizada nesta quarta-feira (31) em Rondônia e mais quatro estados revelou que criminosos estão tendo acesso e comercializando dados de servidores da segurança pública por meio de um banco virtual de dados clandestino, que conta inclusive com plano de assinatura mensal.
A investigação teve início após a identificação da invasão de bancos de dados de sistemas federais, resultando no acesso envolvido a informações pessoais. Segundo a Polícia Federal (PF), por meio da operação I-Fraude, os criminosos conseguiram cadastrar informações de centenas de servidores da segurança pública numa plataforma virtual.
Foi descoberto ainda que muitos dos usuários do sistema ilícito eram membros de facções criminosas, mas também havia participação de alguns membros das forças de segurança. Para quem era servidor público, os criminosos ofereciam o serviço de consulta gratuita (desde que o agente também fornecesse seus dados, como foto e dados funcionais).
Com isso de acordo com a PF, os criminosos conseguiram cadastrar, juntamente as fotos, milhares de servidores de segurança pública, “ampliando assim sua base de dados ilícitos”.
Dados de diversas autoridades e pessoas públicas estavam disponíveis para consulta por meio no painel oferecido em plataformas de redes sociais. Este painel chegou a ter aproximadamente 10 mil assinantes e uma mídia de 10 milhões de consultas mensais.
Mandados judiciais
Devido à descoberta feita pela PF, a 12ª Vara Criminal Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal expediu mandados de busca e apreensão em cinco estados diferentes: São Paulo, Pernambuco, Rondônia, Minas Gerais e Alagoas.
Em Rondônia foram cumpridos dois mandados de busca na cidade de Cacoal nesta quarta-feira, mas não houve prisões.
Segundo a PF, a utilização e comercialização desses sistemas de pesquisa ilícitos, que utilizam dados pessoais obtidos ilegalmente, incentivam a indústria de invasão em bancos de dados, especialmente os pertencentes a órgãos públicos, e fomentam a ação de grupos especializados nesse tipo de crime.
As penas para os crimes de invasão de dispositivo informático, lavagem de bens ou valores e organização criminosa podem chegar a 23 anos de reclusão.