O processo para documentar fatos do mundo virtual por meio de ata notarial e utilizá-los para denúncias pode ser feito presencialmente ou de forma virtual.
A recém-sancionada Lei Federal 14.811/24, que incluiu o bullying e o cyberbullying no Código Penal, elevou a pena de crimes cometidos contra crianças e adolescentes. O levantamento feito pelo (CNB/RO) mostra que as buscas para registros desses crimes aumentaram.
Em 2007, foram solicitadas em Rondônia 446 atas notariais, ou seja, os registros de fatos do mundo virtual. Já em 2021 foram 771 documentos emitidos, chegando 800 no ano passado.
Como registrar?
O documento comprobatório da prática de crimes cometidos na internet, utilizado como prova em processos judiciais e administrativos, pode ser feito em um cartório de notas presencialmente ou pela plataforma e-Notariado.
O solicitante deve pedir que seja feita a verificação de uma determinada situação, por exemplo: ataques feitos em redes sociais ou por aplicativos de mensagens – que podem gerar processos por injúria, calúnia ou difamação.
Também é possível denunciar uma “fake news”. Para isso, o tabelião verá a página específica da internet, aplicativo, telefone, redes sociais ou arquivo digital de mensagens em que a informação está publicada.
O documento emitido terá informações básicas de criação do arquivo; data, hora, local – o nome e a qualificação do solicitante e a narrativa dos fatos. Declarações de testemunhas, fotos, vídeos e transcrições de áudios também poderão ser anexados, além da assinatura do tabelião junto ao visto do cartório.