A ação versou sobre pedido de indenização por danos morais em desfavor do município de Theobroma, onde os pais de um garoto de 13 anos acionou a justiça contra o atendimento da rede municipal alegando negligencia no atendimento do garoto.
Na ação eles afirmam que após o garoto ter sido atendido no hospital municipal de Theobroma, em virtude de dores nos testículos, foi medicado e liberado ainda com dor, mas sem saber a causa. Relata que no dia seguinte, ao fazer um exame de imagem em outra cidade, foi imediatamente submetido a uma cirurgia de emergência, pois foi lhe informado que sofria de torção testicular, e como consequência teve a perda de um testículo.
Os proponentes da ação dizem que tal fator poderia ter sido evitado caso tivesse sido devidamente atendido no Município requerido. O pedido foi julgado procedente para confirmar os efeitos da tutela de urgência para determinar que o Município de Theobroma forneça ao autor o tratamento psicológico e urológico (reposição hormonal).
Ao julgar a ação de indenização, o Poder Judiciário entendeu que não houve falha do serviço, não sendo configurada a omissão, com as provas apresentadas nos autos o Município demonstrou que o atendimento foi adequado e célere, com recepção, diagnóstico e solicitação de exames, com opção da parte autora em buscar o atendimento particular na hipótese da possível persistência de dores. Também não houve prova que o garoto tenha procurado o município no dia seguinte.
Os responsáveis pelo paciente optaram por encaminha-lo para atendimento em outra cidade, impossibilitando o prosseguimento do atendimento na unidade local.
Sendo assim a justiça entendeu que a ação é improcedente.
Jaru Online