A ACIJ comunica aos seus associados que tiverem interesse em estender o horário de funcionamento do seu comércio em dezembro, que é permitido o atendimento ao público até às 20 horas de segunda à sexta-feira, e aos sábados e domingos até às 18 horas, para o comércio varejista; bem como até às 23 horas para os supermercados, mercados, minimercado, mercearias e congêneres, inclusive, aos sábados e domingos; a teor do que dispõe a lei municipal nr 1.589/GP/11.
A referida lei, em seu artigo 15, permite ao comércio em geral ampliar o atendimento até às 23 horas na semana que antecede o natal e ano novo – de 18/12/2015 a 24/12/2015, a fim de possibilitar ao consumidor realizar suas compras de final de ano.
De acordo com a Diretoria da ACIJ, as empresas não deverão utilizar de mão-de-obra de seus funcionários no dia 25 de dezembro (natal) e 1º de janeiro (ano novo), em razão da proibição contida na Convenção Coletiva do Comércio.
A ACIJ alerta aos empresários que a jornada de trabalho de seus colaboradores deve ser observada dentro dos limites previstos em lei, que se ultrapassada poderá incidir horas extras, orientando para que elaborem escala de trabalho, a fim de facilitar o controle das mesmas.