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Jaru, 22 de novembro de 2024

Relatório da Comissão de Conflitos Fundiários do TJ/RO destaca risco social em desocupação do Assentamento Canaã

A possível reintegração de posse da área atualmente denominada como Assentamento Canaã, localizada entre Jaru e Ariquemes, já se arrasta por 16 anos, inúmeras ordens já foram expedidas e suspensas.

A comissões de conflitos fundiários do TJ/RO expediu relatório de visita técnica realizada em 22/09/2023 nos autos 7027769-13.2016.8.22.0001, que servirá como apoio operacional aos juízes para elaborar estratégias de retomada da execução de decisões suspensas.

A comissão analisou “in loco”, as condições de moradia, infraestrutura, econômicas, entre outros das 104 famílias que ocupam 116 lotes de mais ou menos 10 alqueires cada.

Foi verificado que as ocupações são destinadas, principalmente, para a produção de leite e de gado, ocorrendo produção agrícola de alimentos para suprir as necessidades básicas de suas próprias famílias.

O documento destacou que o município de Ariquemes fornece e subsidia políticas públicas para as famílias, dentre elas, assistência social, transporte escolar, educação, manutenções das estradas e implementos para o suporte aos produtores.

Também foi ressaltado que há instabilidade quanto ao cenário de desocupação, pois implica na insegurança habitacional das famílias e do provimento do sustento. O que nas ações possessórias, tem se apresentado como um potencial desafio para o sistema de justiça, visto que se trata de natureza coletiva, em que há riscos e prejuízos nas mais diversas esferas subjetivas do direito, às quais estão estritamente relacionadas com os direitos basilares da moradia e do trabalho.

E que no caso de remoções coletivas de pessoas vulneráveis, o Poder Público deverá dar ciência prévia e ouvir os representantes das comunidades afetadas, conceder prazo razoável para a desocupação pela população envolvida; e garantir o encaminhamento das pessoas em situação de vulnerabilidade social para abrigos públicos ou adotar outra medida eficaz para resguardar o direito à moradia, vedando-se, em qualquer caso, a separação de membros de uma mesma família.

Na conclusão foi salientado que Devido ao tempo de utilização da terra ocupada como único e exclusivo local de moradia e sustento familiar, havendo a remoção sem um plano articulado e intersetorial de desocupação e de atendimento habitacional para as famílias, estas estariam sujeitas à condições de elevado risco social.


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