O decreto leva em consideração os estragos causados pelo temporal, os danos materiais e prejuízos econômicos e o grande número de árvores e fios de eletricidade danificados.
Segundo o documento, as medidas previstas devem resguardar o funcionamento de atividades essenciais, que serão especificados pelas secretarias municipais.
Todos os órgãos municipais ficam autorizados a atuar sob a organização da Defesa Civil. Também está autorizada a convocação de voluntários para atuar nas ações de resposta ao desastre.
O decreto está em vigor e tem validade de 60 dias, podendo ser prorrogado por até 180 dias, se houver necessidade.
G1