O Tribunal de Contas do Estado suspendeu uma licitação de R$ 4,3 milhões em Theobroma, para investigar possíveis irregularidades na escolha da empresa que será responsável pelo gerenciamento de abastecimento dos veículos da frota pública municipal.
A empresa vencedora é da cidade de Theobroma e foi a 4ª colocada no referido certame.
Uma das empresas que participou e protocolou a impugnação, alega, que as três primeiras colocadas foram inabilitadas pelo Pregoeiro Municipal, sob a justificativa que as respectivas propostas foram inexequíveis.
A empresa reclamante relatou ainda que sua desclassificação ocorreu de forma indevida e equivocada, pois não há que se falar em inexequibilidade da proposta, porquanto está dentro da estimativa de mercado praticado por empresas de grande porte.
A empresa afirma que a condução do Pregoeiro indica um suposto favoritismo, consistente na desclassificação de todas as concorrentes até se chegar na proposta da empresa favorita, apontando indícios de irregularidade acrescentando o fato de que a empresa classificada está sediada dentro do município, sede da Prefeitura contratante, o que pode revelar um suposto direcionamento do objeto para a empresa local.
O Tribunal de Contas do Estado recebeu a denúncia e considerou tratar-se de falha grave e determinou a imediata suspensão liminar do pregão eletrônico nº 029/2023, na fase em que se encontra, declarando a nulidade do certame e determinou que seja retomado a licitação do ponto em que parou, dando início à análise novamente dos documentos de habilitação da Representante.
O TCE fixou o prazo de 05 dias, a contar da notificação, para que o prefeito Gilliard dos Santos Gomes e o pregoeiro Rodrigo da Silva Santos, suspendam o pregão e se abstenham de praticar quaisquer atos como: contratação do objeto, empenho, ordem de serviço, pagamento, dentre outros, até deliberação do Tribunal de Contas.