Talvez não seja de conhecimento de todos que o município de Jaru possui regras de segurança referente a algumas raças de cachorros em locais público.
Alguns cães de grande porte ou de raças consideradas perigosas, tem a obrigatoriedade do uso da focinheira, bem como possui regras de segurança estabelecidas para a condução responsável do animal em vias públicas.
Além do famoso Pitbull, causador de inúmeros ataques, a lei se aplica a nove outras raças também consideradas perigosas.
Veja as raças
I – Mastim-napolitano; II – Bull terrier; III – American staffordshire; IV – Pastor-alemão; V – Rottweiler; VI – Fila; VII – Doberman; VIII – Pitbull; IX – Bulldog; X – Boxer
De acordo com a lei, cães de raças notoriamente violentas e perigosas só podem ser levados aos parques, praças ou vias públicas, com a utilização de guia curta de condução, enforcador e focinheira
Em outro caso a lei delimita que os cães das raças não citadas, mas que se enquadrem em uma ou mais características do parágrafo anterior, devem fazer uso dos dispositivos de segurança dispostos nesta lei, inclusive aqueles que pesem acima de 25 kg (vinte e cinco quilos) e os conduzidos por pessoas que não tenham condições físicas para o adequado domínio do animal.
Caso haja descumprimento de tais medidas, o tutor ou responsável será encaminhado as autoridades para aplicação das sanções civis e penais da legislação aplicável.
I – advertência verbal; II – notificação por escrito ao condutor; III – apreensão do animal com auto de infração e multa.
No caso de apreensão o proprietário tem até 10 dias para regularização com pagamento de multa e retirada do animal, a multa estipulada será de 12 UPF algo entorno de R$ 1.200,00.
Os proprietários ou responsáveis por cães, que por acaso vierem a atacar alguém, serão responsabilizados pelos danos físicos e materiais causados aos usuários dos espaços públicos, assim como custeará todas as despesas médicas, hospitalares, farmacêuticas, laboratoriais caso venha ser necessárias, sem prejuízo de lucros cessantes causados aos humanos e aos animais.
Lei 3536 2023-Jaru-RO Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso da focinheira