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Jaru, 21 de setembro de 2024

TCE de Rondônia julga irregulares atos de gestão e multa ex-chefe do Executivo e prefeito afastado de Candeias do Jamari

Na última sexta-feira, 18 de agosto de 2023, o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia emitiu um acórdão em relação a um processo de Fiscalização de Atos e Contratos. O caso envolvia possíveis irregularidades no Processo de Liquidação de Precatórios Judiciais com sequestro de numerários pertencentes ao município de Candeias do Jamari/RO, no valor de R$486.111,50.

Os Senhores Conselheiros do Pleno do Tribunal de Contas, em consonância com o Voto do Relator, Conselheiro Valdivino Crispim de Souza, decidiram por unanimidade de votos sobre as medidas a serem tomadas em relação às irregularidades constatadas. A decisão abordou as responsabilidades de diversas pessoas envolvidas no processo, incluindo ex-prefeitos, atuais gestores e outros profissionais.

Dentre as decisões tomadas, destacam-se as seguintes:

Considerar cumprido o escopo da presente fiscalização e julgar irregulares os atos de gestão de diversas autoridades, incluindo Lucivaldo Fabrício de Melo (ex-prefeito), Valteir Geraldo Gomes de Queiroz (atual prefeito), Antônio Manoel Rebello das Chagas (Secretário-Geral de Fazenda, Gestão e Planejamento), Gregori Agni Rocha de Lima (ex-Secretário-Geral de Fazenda, Gestão e Planejamento), e Giuliano de Toledo Viecili (ex-Procurador-Geral do Município).

Aplicar multas individuais aos responsáveis pelas irregularidades, incluindo Lucivaldo Fabrício de Melo, Valteir Geraldo Gomes de Queiroz, Antônio Manoel Rebello das Chagas, Gregori Agni Rocha de Lima e Giuliano de Toledo Viecili.

Determinar a implementação de medidas para evitar a repetição de tais irregularidades no futuro, incluindo a adoção de providências para implementar um orçamento suficiente para cumprir com as obrigações assumidas.

Afastar a responsabilidade de Graciliano Ortega Sanchez (ex-Procurador-Geral) devido à ausência de prática dolosa.

A decisão também menciona que o Tribunal de Justiça do Estado será informado sobre a decisão para adoção de providências de sua alçada.

O julgamento contou com a participação dos Conselheiros José Euler Potyguara Pereira de Mello, Edilson de Sousa Silva, Francisco Carvalho da Silva, Wilber Carlos dos Santos Coimbra e Jailson Viana de Almeida, além do Conselheiro Presidente Paulo Curi Neto e do Procurador-Geral do Ministério Público de Contas, Adilson Moreira de Medeiros.

As partes envolvidas foram intimadas a cumprir as determinações do acórdão, e o Tribunal determinou a adoção das medidas administrativas e legais necessárias para o seu cumprimento.

Essas multas foram aplicadas de acordo com o entendimento do Tribunal e as circunstâncias descritas nas decisões individuais sobre cada um dos sancionados:

Lucivaldo Fabrício de Melo (Ex-Prefeito) – Multa no valor de R$6.480,00.

Valteir Geraldo Gomes de Queiroz (Atual Prefeito) – Multa no valor de R$3.240,00.

Antônio Manoel Rebello das Chagas (Secretário-Geral de Fazenda, Gestão e Planejamento) – Multa no valor de R$3.240,00.

Gregori Agni Rocha de Lima (Ex-Secretário-Geral de Fazenda, Gestão e Planejamento) – Multa no valor de R$3.240,00.

Giuliano de Toledo Viecili (Ex-Procurador-Geral do Município) – Multa no valor de R$3.240,00.

Ementa

O recente acórdão abordou uma série de irregularidades relacionadas à execução das despesas públicas no município de Candeias do Jamari/RO. Os gestores foram sancionados por elaborarem um planejamento orçamentário inadequado e por não providenciarem a legislação de créditos adicionais necessária, resultando na falta de recursos para cumprir acordos judiciais, especialmente os “precatórios”. A ausência de justificativas adequadas para um orçamento deficitário também levou à aplicação de multas. Além disso, a negligência ou omissão com dolo eventual por parte de um Procurador Público também resultou em sanções. No entanto, aqueles que agiram no sentido de subsidiar a administração pública com informações jurídicas para evitar descumprimentos judiciais foram isentos de responsabilidade. O caso foi arquivado após as devidas medidas terem sido tomadas.


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